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domingo, 11 de setembro de 2011

Não seria uma inconsistência?

Estive analisando os editais de cultura do CDMAC e encontrei algo interessante de se observar:

1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital o estímulo a projetos na área de música através do
Programa DOMINGO MUSICAL, que visa apoiar a música instrumental e vocal no
Estado, incentivando a valorização de uma política de formação de artistas, grupos e
profissionais de música. Pretende-se, desta forma, estimular a produção artística, de modo a
garantir a democratização do acesso aos recursos destinados à música no Estado do Ceará.

Até aí tudo bem, e ótimo por sinal, principalmente a parte da formação de artistas e onde fala em estimular a produção e democratização...

O item seguinte inclusive abre o precedente de dar chance àqueles que ainda não puderam estar em cena nesse programa:

1.2. O proponente deverá apresentar projeto de espetáculo não contemplado no programa
citado na alínea 1.1.

Porém, essa felicidade começa a se desfazer no item 4.2.7:

4.2.7. Apresentar a fotocópia do registro de trabalho dos artistas e técnicos contratados
junto à DRT – Delegacia Regional do Trabalho, acompanhado da fotocópia do pagamento
da Guia do Recolhimento Anual do Sindicato;

E em duas alíneas do item 5.2:

*Cópia em DVD ou CD do espetáculo proposto;
*Críticas, material de imprensa, fotos, vídeos, programa, cartazes, cartas e/ou depoimentos
de artistas com mérito reconhecido, assim como outros documentos informando das
atividades do grupo, companhia ou artista.

Façam-me o favor! Vocês estão tentando democratizar ou restringir o espaço? Isso é uma inconsistência, eu diria até uma "panelização"
Como é que um espetáculo novo, por exemplo, que acaba de ser montado e o proponente deseja apresentá-lo, vai estar em DVD? Em CD até que vai, mas isso não acontece no edital SONS DO CEARÁ, por exemplo, cujos itens são semelhantes a este e lá só consta DVD.
Como é que um artista novo, de trabalho recém elaborado vai ter opiniões de artistas de mérito consagrado? 
E outra, uns amigos se juntam,  formam um grupo em cima de um trabalho bom, e de repente não podem se apresentar  no CDMAC porque não possuem esse registro na DRT... o que é isso mesmo? Que sindicato é esse? Sindicato dos músicos? Nunca ouvi falar! Nem a OMB é mais requisito obrigatório para a profissão de músico, que dirá essa novidade.
Lembro que antes não havia essas exigências e os espetáculos eram lindos e maravilhosos. 
Quem implantou isso? E se quem implantou não está mais à frente, por que continuar? Pois o edital está ipsis literis ao modelo anterior que trouxe essas mudanças.
Torço para que o CDMAC realmente focalize no seu papel disposto no item 1.1, pois seria a alegria de músicos que não são beneficiados por nichos nem panelas e que correm atrás do sonho por seu próprio talento.